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Investimento em SCP como funciona:

A modalidade SCP é uma nova tendência de investimentos

Publicado em 10 de Janeiro de 2022 às 01:03 AM

O que é uma SCP?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) ocorre quando duas ou mais pessoas (sendo ao menos uma delas comerciante) se reúnem, sem firma social, para fins de lucratividade comum. Nesse caso, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação momentânea ou anônima. Essa sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para formação das outras sociedades, e pode provar-se por todos os gêneros de provas admitidas nos contratos comerciais.

Como funciona o acordo de cotistas na sociedade SCP?
É um contrato firmado entre os sócios de uma mesma empresa para combinarem, entre eles, como exercer os seus direitos de sócio, dando maior previsibilidade e estabilidade para a empresa. Nesse documento é possível prever como os sócios vão exercer diversos direitos, de acordo com a sua vontade. As regras do acordo de sócios são reguladas principalmente pela Lei Federal nº6.404, 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A) e pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil).

O nome é exposto na modalidade SCP?
Não, pois não é necessário o registro do contrato social na Junta Comercial.

Quais são os riscos assumidos?
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com o terceiro. Os outros sócios ficam obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. O aporte de recursos para a formação do ‘’capital’’ da SCP, efetuado pelos sócios ocultos e pelo sócio ostensivo são tratados como participações societárias permanentes, até o momento do cumprimento do projeto.

Como proceder em relação ao Informativo no Imposto de Renda?
Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades. Quem paga a carga tributária é o sócio ostensivo (Lei nº8.981, de 1995, artigo 46).

As SCP são regulamentas por lei?
Sim! As SCP estão previstas desde o artigo 991 até o 996 do novo Código Civil (Lei nº10.406\2002). Elas são normalmente constituídas por um prazo limitado, com o objetivo de explorar um determinado projeto.

Após cumprido o objetivo, a sociedade é desfeita. Antes de adquirir uma cota SCP é importante verificar a saúde financeira da empresa, cronograma de empreendimentos já entregues, avaliar a história e a trajetória da marca, verificar a Certidão Negativa de Débito (a CND é uma declaração que atesta que a empresa não possui nenhum tipo de pendência com órgãos federais, estaduais ou municipais), bem como analisar a filosofia de trabalho e a forma de gestão que a empresa pratica.

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